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Edição 1394, domingo, 03-08-2008 - pág. 08-C ..:: |
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Entrevista com LUIZ CARLOS SOUZA ATAÍDE, Juiz Titular da 53ª Zona Eleitoral |
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Juiz garante que
Campo Grande vai ter uma
campanha “eleitoral limpa” |
Suas armas são portarias
e proibições como à distribuição
de brindes e roteiros
para panfletagem política.
Confira os principais trechos
da entrevista que ele concedeu
à Critica.
A Critica - O que pode e o
que não pode nesta campanha
eleitoral ?
Juiz Luiz Carlos - O candidato
poderá fazer a sua campanha
através da Tv e do rádio
que é o programa gratuito, através
de jornal impresso, revista,
comício, passeatas e reuniões.
Esta questão de comício,
passeata e caminhadas tivemos
que disciplinar os locais porque
são eventos de maior exposição
dos candidatos. Em reunião com
os representantes dos partidos
ficaram estabelecidos sete pontos
para panfletagem eleitoral
nos principais cruzamentos da
avenida Afonso Pena: com Calógeras,
ruas 14 de Julho, 13 de
Maio, Pedro Celestino, Padre
João Crippa, Paulo Coelho
Machado, avenida Via Parque
e cruzamento da avenida Mato
Grosso com avenida Ceará.
A Critica - Em relação às
carreatas também haverá roteiros?
Juiz Luiz Carlos - Sim, através
de portaria, haverá a definição
desses locais.
A Critica - E os comícios?
Juiz Luiz Carlos - Serão
dois lugares, na esquina das
avenidas Fernando Corrêa da
Costa e Calógeras e da Avenida
Afonso Pena. Fora desses locais,
será necessário pedir per-
Juiz garante que
Campo Grande vai ter uma
campanha “eleitoral limpa”
Responsável pelo controle da propaganda eleitoral, juiz da
53ª zona eleitoral, Luiz Carlos Souza Ataíde garante:
“teremos uma campanha limpa”.
missão ao DOP
com antecedência
para avaliação.
A Critica - Qual
será a função de
cada coordenador
nos pontos estabelecidos
para manifestações
partidárias?
Juiz Luiz Carlos
- Ele estará
identificado e fiscalizará
a
panfletagem. A
principal função deste profissional
é evitar que a população
corra o risco de desordem e
tomará as devidas providencias,
junto as policias Militar e
Civil para conter qualquer tipo
de tumulto.
A Critica - Na internet, o
que pode e o que não pode?
Juiz Luiz Carlos - O Tribunal
Regional Eleitoral aprovou
uma resolução definindo a propaganda
eleitoral em jornal eletrônico.
A Critica - Sobre a lista que
a AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros) com os
nomes dos candidatos a prefeito
e vice nas capitais que
respondem a processo na justiça.
O que o senhor acha desta
decisão?
Juiz Luiz Carlos - É mais
uma informação, para que o
eleitor possa analisar esses candidatos.
A Critica - Onde não podem
ser divulgadas as propagandas
eleitorais?
Juiz Luiz Carlos -
As regras da campanha
eleitoral são oriundas
de Leis antigas e,
o que o TER faz é
uma interpretação do
que já está na Lei. Por
exemplo, o
“showmicio”, que está
proibido, nós fiscalizamos
para fazer cumprir
a lei. A propaganda
em Bem público
também está proibida.
Nas propagandas
na imprensa, existem
algumas restrições como tamanho
de página. É permitida a
propaganda em bem de uso
privado, desde que tenha até
quatro metros quadrados, e
vetada nos bens de uso público,
como shopping, táxi, ônibus,
estabelecimentos comerciais,
mesmo sendo de propriedade
privada .
A Critica – Há alguma mudança
em relação as fiscalização
a boca de urna?
Juiz Luiz Carlos – Estão
mantidas as mesmas regras. A
boca de urna continua proibida,
com a penalizações cabíveis.
A Critica - Como ficará a
questão de doação de brindes
?
Juiz Luiz Carlos - Estão
proibidos, camisetas com rosto
do candidato, bonés, chaveiros.
Enfim, brindes em geral.
A Critica - E a reuniões
comunitárias?
Juiz Luiz Carlos - Estão
proibidos alimentos e bebidas
alcoólicas ou qualquer
outra formar de
manipular o eleitor.
O candidato tem que
comunicar antecipadamente
e deixar
claro que é uma reunião
política. Os roteiros
para as carreatas,
passeatas e caminhadas
na região
central da capital
Roteiro 01 –
Avenida Mato
Grosso, Parque dos
Poderes, segue até a rua 13 de
Maio, e desta até a avenida
Fernando Corrêa da Costa, para
dispersão no Horto Floresta
(avenida Ernesto Geisel).
Roteiro 02 – Dos altos da
avenida Afonso Pena até a rua
Pedro Celestino, vira à direita e
segue até a avenida Fernando
Corrêa da Costa e sobe a rua
Padre João Crippa, dobrando
na rua Antonio Maria Coelho e
dispersão na Via
Park.
Roteiro 03 – Partido
do Aeroporto,
seguindo (excepcionalmente)
pela avenida
Afonso Pena em
direção ao shopping
até a avenida Ceará,
seguindo pela avenida
Elias Zahran até a
avenida Calógeras
(próximo ao cemitério
Santo Antônio).
Roteiro 03-A
(como opção ao roteiro anterior)
– Parte do Aeroporto em
direção à Afonso Pena até imediações
do Parque das Nações
Indígenas, retornando pela mesma
avenida até a via Park, retornando
pela avenida Mato
Grosso até a rua 13 de Maio,
seguindo nela até a dispersão
na avenida Fernando Corrêa da
Costa.
Roteiro 04 – Parte da Afonso
Pena nas proximidades do
Parque das Nações Indígenas,
segue até à rua 13 de Maio,
dobra à direta em direção à rua
Maracaju, e desta até à avenida
Calógeras, até a Afonso Pena,
em direção ao Aeroporto.
Roteiro 05 – (exclusivo para
caminhadas). Partindo da avenida
Afonso Pena, na Praça do
Rádio Clube, por esta segue até
a rua Rui Barbosa e por esta
segue até à rua Dom Aquino, e
nesta, à esquerda, segue até à
Afonso Pena, prosseguindo até
à Fernando Corrêa da Costa
para dispersão.
Roteiro 06 – (exclusivo para
caminhadas) - Parte da avenida
Fernando Corrêa da Costa, na
esquina da rua 14 de Julho,
segue até a rua Cândido Mariano,
dobra à direita e prossegue
até a rua 13 de Maio e nesta
segue em direção à avenida
Fernando Corrêa da Costa, onde
deve se dispersar. |
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