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Campo Grande (MS), quarta-feira, 8 de setembro de 2010 - 08h48 m

::.. Edição 1393, domingo, 27-07-2008 - pág. 02-B ..::
Polêmica
Procon prejudica consumidor com veto a táxi mais barato para boêmios
A intervenção
do Procon,
órgão de defesa
do consumidor,
acabou prejudicando
uma parcela
de consumidores
da Capital:
foi cancelado o convênio
entre o sindicato dos taxistas e
a Associação dos Bares e Restaurantes
(Abrasel) que baratearia
em 16% as corridas de táxi
de quem quisesse voltar para
casa em segurança a partir das
22 horas, nos finais de semana
e feriados, após ingerir bebida
alcoólica. O superintendente do
Procon, Lamartine Ribeiro,
exigia que os taxistas simplesmente
não cobrassem a bandeira
2 de todos os passageiros.
O presidente do Sindicato
dos Taxistas, Waltrudes Lopes
questiona a ação do Procon e
mostrou estranheza porque o
órgão não mostra a mesma eficiência
para fiscalizar os mototáxis.
“Porque o Procon não
questiona a cobrança de corridas
dos mototáxis que nem taxímetro
têm”, pergunta, acrescentando
que o dispositivo para
cálculo das corridas é determinado
por Lei.
Waltrudes Pereira Lopes revela
que representantes do órgão
de defesa do consumidor o procuraram
na última terça-feira
para alertá-lo de que o acordo
fechado com a Abrasel (Associação
dos Bares e Restaurantes) e
o Sintáxi (Sindicato dos Taxistas)
seria ilegal porque fere o
princípio da isonomia. Ou seja,
os motoristas, que exploram um
serviço público (que é o táxi) não
poderiam dar desconto apenas
para uma determinada clientela.
O superintendente do Procon,
Lamartine Ribeiro, afirma
que o transporte público é
um serviço concedido e por
isso o tratamento deve ser igual
a todos. “Se o sistema de transporte
brasileiro fosse privado,
tudo bem”, diz. Ele afirma que
a bandeira II só pode ser retirada
se for para todos.
O acordo Sintaxi/Abrasel foi
fechado como forma de atenuar
a queda de até 50% movimento
dos bares desde a vigência
da Lei Seca, em 27 de junho,
que proibiu consumo de
qualquer quantidade de álcool
por condutores de veículos, sob
pena de multa de R$ 955,00 e
suspensão do direito de dirigir.
�� TIRO NO PÉ - A julgar por este episódio do
convênio Abrasel e Sindicato dos Taxistas, o Procon sofre
com duas carências que comprometem sua atuação: falta de
bom senso e de vontade para defender o consumidor em
questões que de fato o prejudicam, o impedem de exercer
seus direitos de cidadão na plenitude. Estamos diante de um
fato inédito: um órgão, a pretexto de defender o consumidor
veta uma iniciativa que barateia o custo de um serviço
público (no caso o táxi) e de quebra contribuiria para salvar
vidas, reduziria a demanda por atendimento nos hospitais,
ao abrir uma alternativa, para quem consumir bebida
alcoólica, voltar pra casa em segurança. Sem contar que este
desconto - ao contrário das gratuidades do transporte
coletivo, por exemplo - não seria pago pelo conjunto dos
usuários não beneficiados.
O desconto sairia do bolso do próprio taxista, via redução
da sua margem de lucro. Não é por falta de casos e situações
que caracterizam abuso contra o consumidor, que o Procon
deixará de cumprir sua nobre tarefa. Que o digam os
usuários dos serviços bancários, telefônicos, só para citar os
serviços em que o consumidor é mais massacrado por tarifas
escorchantes, ineficiência no atendimento quando se trata de
acolher e resolver suas reclamações.
A Associação e o Sindicato
pactuaram que os clientes que
fossem para bares associados,
conforme listagem, não pagariam
pela bandeira II, o que
significa tarifa 16% menor.

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