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Edição 1352, domingo, 14-10-2007 - pág. 04-B ..:: |
| Justiça |
Juiz limita presença de menores em eventos e nos locais públicos |
| O juiz da Infância e Juventude de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, baixou uma portaria que define regras rigorosas para a presença de crianças e adolescentes em locais públicos da cidade. |
| O texto trata da presença de menores de 18 anos em locais que vão de eventos esportivos a casas noturnas, casas de jogos, lan houses, cyber cafés, cinemas, e até em estabelecimentos comerciais e logradouros, sugerindo uma tentativa de coibir uma prática comum em Campo Grande, a presença de jovens em postos de gasolina e ainda nos canteiros da principal avenida da cidade, a Afonso Pena, onde dois rapazes foram assassinados no fim de semana passado. |
No texto, o juiz determina que, após as 24 horas, menores de 18 anos só podem estar nestes locais se a caminho para casa ou se acompanhados dos pais ou responsáveis (parentes como irmãos e tios; tutor ou curador, comprovados por meio de documento). Segundo a portaria, o adolescente que for encontrado em situação diferente dessa deve ser orientado, por autoridades como policiais ou conselheiros tutelares, a ir para casa. Caso não atenda, deverá ser levado por uma das autoridades citadas e a entrega à família será feita mediante termo de responsabilidade.
Em relação às boates, bailes ou promoções dançantes, incluindo bailes de carnaval e Réveillon, o juiz determinou que só podem entrar adolescente entre 16 e 18 anos desacompanhados dos pais se os promotores do evento tiverem alvará judicial para tanto. E ainda assim, deve ser obedecida uma série de exigências, como a colocação de seguranças e confecção de “carteirinhas” assinadas pelo responsável legal do adolescente, provando que ele está autorizado a estar no lugar. Aqueles com idade entre 14 e 16 anos podem freqüentar esses ambientes, segundo a portaria, mas desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Casas de jogos - Para casas que explorem jogos, a portaria determina que a presença de menores de 18 anos é proibida em casas de diversões como a sinuca, mesmo que acompanhados dos pais.
Para as casas que explorem diversões eletrônicas, o ingresso de menores só é autorizado, conforme a portaria, se o estabelecimento tiver alvará judicial, válido por um ano, também seguindo regras. Crianças de até 12 anos só podem entrar acompanhadas de pais ou responsáveis legais e não podem estar usando uniforme escolar.
Jogos virtuais - Quando o assunto são as lan houses e cyber café, a portaria estabelece regras mais rígidas. Determina que haja um cadastro com os freqüentadores, que deverá ficar disponível por cinco anos. Os clientes devem sempre estar com documento de identificação e não podem ficar mais de 4 horas nem depois das 23h no local. Menos de 10 anos têm de estar com os pais.
O documento assinado pelo juiz veda também aos menores de 18 anos o acesso a jogos que tenham teor violento, que contenham “cenas de violência, sexo ou que atentem à moral e aos bons costumes”. O texto proíbe ainda as apostas valendo dinheiro dentro dos estabelecimentos.
Cinema e eventos esportivos - A portaria também trata de programas, como teatro, cinema e eventos esportivos. No cinema e no teatro, o texto proíbe crianças menores de 12 anos desacompanhadas de pais ou responsáveis. Nos eventos esportivos também.
Além dessas regras em relação à presença de jovens nos locais, o juiz cita textos já disciplinados em lei e faz um alerta quanto à proibição de venda a menores de 18 anos de armas, munição, bebidas alcoólicas, produtos que causem algum tipo de dependência, fogos de artitífício e bilhetes de loteria, e revistas contendo material pornográfico.
O texto lembra ainda que adolescentes não devem ser aceitos como hóspedes em hotéis se não estiverem com pais ou responsáveis legais. Lembra, ainda, que é proibida a presença de crianças e adolescentes em ambientes como casas de massagem e de prostituição.
Ainda de acordo com a portaria, o descumprimento das determinações gera punições estabelecidas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), entre elas multas que podem chegar até R$ 7 mil (20 salários mínimos).
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